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Período para contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) começou em 1º de novembro
As empresas que não concordaram com o fator atribuído a elas podem fazer a contestação, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2020, com vigência para 2021, foi calculado para