Noticias
Plano de saúde não é obrigado a cobrir medicamento para uso domiciliar, salvo exceções legais
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada