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TJSP reconhece validade de cláusula de não competição em contrato de cessão de cotas
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a validade de uma cláusula de não competição, pelo período de 10 anos, estipulada em contrato de cessão de cotas em uma sociedade do setor