O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelos empregadores domésticos, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.
A medida está prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de ontem (17/6).
Como já alertamos em outra ocasião, o prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Dentro desse contexto, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.
Mês de vencimento | Mês de pagamento | Base legal |
Abril de 2020 | Agosto de 2020 | Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 |
Maio de 2020 | Outubro de 2020 | Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020 |
Junho de 2020 | Novembro de 2020 | Portaria ME nº 245, de 16 de junho 2020 |
Nossa equipe encontra-se à disposição eventuais esclarecimentos.