A 1ª Turma do STJ autoriza o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST

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Os ministros que compõem a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, consolidaram o entendimento desse colegiado autorizando os contribuintes a aproveitarem os créditos de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST.

 

No julgamento do Agravo interno nos REsps n.ºs 2.009.643; 2.019.335; 2.019.696; 2.031.349; 2.039.017; 2.043.806; 2.043.806; 2.044.247 e; 2.046.063, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, firmou entendimento de que os contribuintes fazem jus aos créditos da contribuição ao PIS e à COFINS, seja porque independem da incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição.

 

Contudo, importante destacar que a 2ª Turma do STJ tem entendimento contrário, ou seja, para esse colegiado, os valores pagos a título de ICMS-ST não geram créditos de PIS e COFINS.

 

Dessa forma, essa matéria ainda está pendente de pacificação pela 1ª Seção do STJ, que é composta pelos Ministros das duas turmas de direito público, e que será tratada no julgamento do ERESP n.º 1.428.247/RS.

 

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