Trabalhador afastado por doença ou acidente não pode ter salário cortado
Trabalhador que estiver afastado por doença ou acidente não pode ter salário reduzido ou suspenso.
Trabalhador que estiver afastado por doença ou acidente não pode ter salário reduzido ou suspenso.
Dentre os inúmeros projetos de lei que estão tramitando no Congresso Nacional gostaria de destacar em especial um que poderá trazer mais tranquilidade para alguns cidadãos que infelizmente estão sofrendo diretamente os impactos financeiros provocados pela pandemia do coronavírus (COVID-19),
O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.
A MP 936/20 representa a definição, pela legislação, de um espaço de transformação do contrato de trabalho, como se passa, sem estranhamentos, com outras hipóteses já previstas na lei.
Quase 24 horas depois de o presidente Jair Bolsonaro dizer que já havia dado o aval ao auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais, a lei que cria o benefício foi publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União, acompanhada de uma medida provisória (MP) que abre espaço de R$ 98 bilhões para financiar o programa.
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