Coronavírus: tire dúvidas sobre a concessão do auxílio emergencial

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Benefício de R$ 600 para pessoas que não podem trabalhar durante isolamento contra a Covid-19 já foi aprovado pelo Congresso e regras já foram definidas.

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Benefício de R$ 600 para pessoas que não podem trabalhar durante isolamento contra a Covid-19 já foi aprovado pelo Congresso e regras já foram definidas.

O governo federal ainda não marcou a data para o pagamento do auxílio emergencial para pessoas que estão sem trabalhar por causa dos decretos de isolamento contra o contágio do novo coronavírus, mas as regras já estão definidas.

O Senado aprovou na segunda-feira (30) o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais.

Mas quem tem direito ao auxílio emergencial? Para quem não conseguir provar que tem uma atividade informal e não está inscrito no Cadastro Único?

Em meio às medidas tomadas para amenizar a crise no país, tire dúvidas sobre essa e outras questões previdenciária, como o Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC-LOAS), férias e perícias no INSS.

LOAS: adiamento em critério de avaliação

O início da aplicação das novas regras do BPC-LOAS, que aumentou a renda média familiar de um quarto do salário mínimo para meio salário mínimo, que beneficiaria muitos brasileiros, pode ser adiado para 2021, mas poderá ser aplicado desde já na concessão do benefício durante os três meses de antecipação de renda aprovado no Congresso Nacional.

O benefício é pago para idosos com mais de 65 anos e pessoas com incapacidade de longa duração. A avaliação dos candidatos é feita por médicos e assistentes sociais.

A nova regra permite que haja mais de um benefício na mesma família e que a renda de um idoso ou pessoa com deficiência não entre na média de apuração do segundo benefício.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Quem recebe benefício do INSS ou LOAS não terá direito ao auxílio. Quem está no seguro-desemprego ou tem algum benefício de transferência de renda também não. Exceto o Bolsa-Família.

As pessoas não inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) poderão declarar que são de baixa renda e conseguir o benefício.

Essa autodeclaração será comparada com a base de informações dos órgãos federais para apurar se o beneficiário está falando a verdade. Quem fizer falsa declaração pode ser processado criminalmente.

Renda pessoal e familiar

É preciso comprovar uma renda de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. A pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Requisito específico

Além disso tudo, o interessado ainda tem que comprovar que é microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte do INSS, ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março deste ano.

Quem é totalmente informal pode fazer uma autodeclaração de que está dentre as famílias de baixa renda. A falsa declaração é crime.

Valor e período de pagamento

O valor será de R$ 600 para uma pessoa e de R$ 1,2 mil para até dois trabalhadores da família ou mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos.

O auxílio emergencial será pago pelos bancos federais durante três meses e poderá ser prorrogado enquanto for mantido o decreto de calamidade pública.

Extensão

Quem entrou com o BPC-LOAS no INSS e ainda não teve o pedido analisado poderá receber o auxílio como adiantamento do BPC até que ele seja avaliado e aprovado. Estima-se que cerca de 100 milhões de pessoas podem ser beneficiadas.

Férias

As férias fazem parte do direito constitucional ao descanso. Agora, ela está sendo utilizada para proteger o empregado e o patrão.

Não se pode desprezar que o propósito da medida provisória é proteger o emprego e a renda. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao do início das férias.

O adicional de um terço pode ser pago até a data do pagamento do abono anual (13º).

Perícia

INSS dispensou o segurado de comparecer à perícia.

Agora, todos os procedimentos de requerimento de auxílio-doença, pedido de prorrogação e reconsideração, recursos e outros pedidos de benefícios por incapacidade devem ser feitos no Meu INSS à distância.

O segurado tem que anexar no processo eletrônico o atestado médico particular para o perito do INSS analisar.

Caso não concorde com a decisão da Previdência, o segurado poderá recorrer à Justiça.

Neste momento de pandemia do coronavírus, se houver urgência, o cidadão pode se socorrer no plantão judiciário.

Fila de espera do benefício

Os beneficiários idosos e pessoas com deficiência que estão aguardando a análise do BPC-LOAS poderão ter a antecipação de R$ 600 pelo período de três meses. Pelo mesmo período, quem está esperando a análise do auxílio-doença poderá receber um salário mínimo.

Fonte: G1

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