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Adiantamento do 13º salário dos aposentados, concessão do auxílio-doença sem perícia médica e a criação do auxílio emergencial são algumas medidas
A pandemia do coronavírus vem afetando o dia a dia da população mundial e trouxe mudanças, também, nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para citar alguns: o adiantamento do 13º salário dos aposentados, a concessão do auxílio-doença sem perícia médica e a liberação de auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos.
A pedido do R7, o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, listou nove mudanças que impactam diretamente nas concessões, revisões e análises dos benefícios do INSS.
Confira:
As agências da Previdência Social estarão fechadas, inicialmente, até o dia 30 de abril.
O prazo pode ser prorrogado conforme a evolução da pandemia do coronavírus. Por conta disso, a maioria dos serviços vem sendo realizada de forma remota.
O aplicativo de celular, disponível na Apple Store ou na Play Store, e o site Meu INSS são os principais canais de atendimento do INSS para a concessão ou revisão dos benefícios.
O telefone 135 também realiza 90 dos 96 serviços da Previdência Social.
Os atendimentos presenciais foram suspensos por causa da pandemia do coronavírus. Com isso, o segurado que necessita do auxílio-doença, por exemplo, não precisa do aval dos médicos do INSS para começar a receber.
Basta fornecer o atestado de um médico particular ou do SUS (Sistema Único de Saúde) com as seguintes informações:
⦁ Nome do médico;
⦁ Número do CRM;
⦁ Código da doença/CID (Classificação Internacional de Doenças); e
⦁ Data específica do repouso.
Segundo Badari, apesar de as agências permanecerem fechadas, os servidores do INSS estão analisando todos os processos encaminhados pelos segurados.
Quando o trabalhador aciona o INSS, para receber o auxílio-doença, é a empresa quem paga os 15 primeiros dias de afastamento. A Previdência Social assume o restante dos pagamentos.
No caso de afastamento do funcionário diagnosticado com coronavírus, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, anunciou que as empresas não precisarão pagar pelos primeiros 15 dias do benefício.
O INSS assumirá este gasto desde o início.
O governo federal antecipou para abril o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS.
O pagamento será realizado em duas parcelas. Todos os beneficiários receberão a primeira parte do abono (50% do valor total) no período de 24 de abril a 8 de maio.
A segunda parcela será creditada na conta dos segurados entre 25 de maio e 5 de junho, com a cobrança de impostos.
O INSS liberou os beneficiários de realizarem a “prova de vida” durante quatro meses. O prazo começou em março.
Desde 2012, todos os segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo.
O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
A decisão vale, inclusive, para quem mora no exterior.
O governo federal adiou por 120 dias o cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) cujos beneficiários não realizaram inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O BPC é um recurso destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até um quarto de salário-mínimo (R$ 262,25).
No total, cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o auxílio mensal no valor de um salário mínimo.
O Conselho Nacional de Previdência reduziu o teto dos juros do crédito consignado dos aposentados e pensionistas. A taxa passou de 2,08% para 1,80% ao mês.
Para operações realizadas pelo cartão de crédito, o teto dos juros recuou de 3% para 2,70% mensais.
O prazo máximo para quitação do empréstimo também sofreu alteração. Foi elevado de até 72 meses para até 84 meses.
O governo aprovou o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos e desempregados.
São profissionais que não estão conseguindo trabalhar por causa do isolamento social.
Para receber é preciso:
⦁ Ser maior de idade;
⦁ Não ser beneficiário previdenciário ou assistencial, não receber seguro-desemprego ou recursos de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
⦁ Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
⦁ Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Atenção: para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios, recebendo o valor de R$ 1.200.
Apesar de as agências da Previdência Social estarem fechadas para atendimento ao público, os processos com pedidos de concessão ou revisão de benefícios continuam sendo analisados normalmente, segundo o advogado João Badari.
Badari afirma que os exames dos documentos estão sendo feitos de forma bastante ágil e são bem fundamentados.
A advogada Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, concorda com Badari e afirma que já teve processos resolvidos, após o início do isolamento social.
“Fizemos um pedido de pensão por morte e outro de revisão de aposentadoria. Ambos já tiveram parecer do INSS. O primeiro foi deferido e o segundo não.”