Creditamento de ICMS. Fornecimento de Sacolas ou Filmes Plásticos: Possibilidade?

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.830.894/RS, da relatoria do eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, firmou entendimento de que os materiais empregados para
embalar ou acondicionar os produtos comercializados pelo supermercado, como sacolas plásticas personalizadas entregues aos clientes, bandejas de isopor e outras comodidades oferecidas ao consumidor para acomodar e facilitar o carregamento dos produtos, não configuram insumos e, desta forma, não ensejam o aproveitamento de crédito fiscal de ICMS.
Todavia, o referido julgado ressaltou que filmes e sacos plásticos, utilizados exclusivamente com o propósito de
comercialização de produtos de natureza perecível, são insumos essenciais à atividade desenvolvida pelo supermercado, cuja aquisição autoriza o creditamento do ICMS. Destacou-se que, nesse caso, seria impossível a aquisição fracionada do produto, por isso que tais itens são indispensáveis ao isolamento do produto perecível.

Fonte: STJ

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