Divisão de herança entre irmãos: Veja como funciona

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Descubra Como Funciona A Divisão De Herança Entre Irmãos, De Maneira Prática, E Esteja Bem Informado De Seus Direitos

Entenda quais são os seus direitos civis em caso de sucessão e garanta uma divisão de herança entre irmãos justa.

Quando falamos sobre divisão de herança entre irmãos, é preciso distinguir sobre qual perspectiva o assunto está sendo abordado:

  • Na visão dos irmãos da pessoa a quem pertenciam os bens; ou
  • Na visão dos filhos da pessoa a quem pertenciam os bens.

Sendo assim, neste artigo, abordaremos ambas as perspectivas, para que você possa sanar maiores dúvidas e questionamentos sobre esse tema.

Divisão de herança entre irmãos, sobre a visão dos filhos

Embora seja muito difícil lidar com a perda dos pais, é preciso saber como funciona o processo de partilha de bens entre os irmãos, pois, por mais delicado que seja este assunto, a tardia na resolução de todas as questões judiciais – que demandam muita burocracia – acaba por gerar muitas dores de cabeça – se não, no pior dos cenários, mais processos judiciais.

Dessa maneira, vamos entender os principais aspectos para que você possa garantir uma divisão de bens justa.

Partilha de bens

O processo de partilha de bens é definido pela divisão da herança da pessoa falecidas aos seus entes mais próximos.

Para que ele possa ocorrer legalmente, é necessário que se faça um inventário, com o levantamento de todas as propriedades da pessoa falecida.

O prazo para realização do inventário é de 60 dias após o seu falecimento, sendo que, após tal prazo, é devida uma multa de 10% sobre o imposto de transmissão dos bens.

As taxas para realização do inventário costumam assustar um pouco os herdeiros, no entanto, para que todas as dívidas da pessoa falecida sejam quitadas, bem como para ter acesso a seus bens, é extremamente necessária a abertura de um inventário.

Desse modo, podemos abordar duas modalidades de inventário: o extrajudicial e o judicial.

Extrajudicial

Caso: 

  • Todas as partes estejam de acordo com o processo;
  • Não haja dependentes da pessoa falecida menores de idade;
  • Não haja dependentes nos quais não é possível manter contato.

Dentro de um prazo muito menor, é possível que todo o processo de inventário seja realizado.

Observação: Esse processo deverá ser conduzido por um advogado privado.

Judicial

Neste caso, quando existir desacordo entre as partes, cabe a um juiz analisar a situação para que, assim, possam ser repartidos os bens.

Normalmente a resolução deste processo demora muito mais, mas pode ser conduzido por um promotor de justiça e advogados de natureza pública.

Quem deve pagar pelo inventário?

No caso da divisão de herança entre irmãos, é possível que existam questionamentos sobre quem deverá pagar mais. Contudo, esse é um valor dividido entre todos.

No entanto, se não isso não for possível, de maneira judicial, por meio de um profissional do Direito, você tem a opção de recorrer ao juiz para que o mesmo faça a venda de uma propriedade do falecido para quitação de suas dívidas, incluída a do inventário.

Divisão de herança entre irmãos, sobre a visão dos irmãos (parentes bilaterais e colaterais)

Caso o falecido não tenha filhos, pais ou cônjuge em vida, a herança será destinada aos seus parentes bilaterais (irmãos do mesmo pai e mesma mãe) e colaterais (irmãos só de pai ou só de mãe).

Cada irmão colateral tem direito a metade da herança de um irmão bilateral, sendo a herança repartida entre os mesmos de forma igualitária, respeitando essa proporção.

Conte com um escritório de advocacia especializado em Direito Civil

Em ambos os casos, é preciso analisar se o falecido deixou testamento, pois isso irá influenciar na divisão de herança entre irmãos.

Sendo assim, no procedimento de divisão de herança entre irmãos, existem muitos detalhes que influenciam em todo o decorrer do processo, e somente com o auxílio de um escritório de advocacia, você terá todas as informações necessárias para que tudo decorra de maneira efetiva.

Saiba mais em: Sucessões: Inventários E Testamentos.

Fonte: Jornal Contabil

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