Quem trabalhar no megaferiado terá direito a hora extra e folga?

Quem Trabalhar No Megaferiado Tera Direito A Hora Extra E Folga Dra. Elaine Fernandes Blog Notícias E Artigos Contábeis - Escritório de advocacia no Centro de São Paulo

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Feriado de seis dias em São Paulo (SP) começa a partir da quarta-feira, 20. Advogados explicam quais os direitos e deveres trabalhistas envolvidos

Para frear o avanço do coronavírus, a cidade de São Paulo (SP) precisa parar e o megaferiado de seis dias é mais uma tentativa dos governos municipal e estadual de aumentar a taxa de isolamento social na cidade. Em feriados e domingos, a cidade tem conseguido índices acima dos 50%, mínimo aceitável dentro de um cenário em que o ideal seriam 70%.

A Câmara Municipal aprovou a antecipação do feriado de Corpus Christi – comemorado em junho – para quarta-feira, 20, e o da consciência negra, celebrado em novembro, para quinta-feira, 21. A Assembleia Legislativa na quinta-feira deve aprovar a antecipação do feriado estadual de 9 de julho para segunda-feira 25. Na sexta-feira será declarado ponto facultativo.

Nesta-terça-feira, a B3, bolsa de valores de São Paulo, comunicou que, com o aval do Banco Central, não vai acatar o megaferiado e o mercado vai funcionar. Caso convocado a trabalhar, o empregado deve verificar se terá uma folga concedida posteriormente porque isso vai afetar o valor da hora trabalhada.

“Como regra geral, a legislação trabalhista prevê que, quando o empregado trabalhar em um feriado, sua remuneração referente àquele dia deverá ser paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, diz Ícaro Gabriel Brito Alves, advogado do escritório Abe Giovanini.

Ícaro explica que a folga concedida por ocasião do feriado trabalhado não se confunde com o descanso semanal remunerado, que deve ser mantido.

“Devem ser assegurados, ainda, os benefícios ordinariamente concedidos ao trabalhador, como vale transporte e vale refeição”, diz.

Essa, no entanto, é a regra geral.  Convenções e acordos coletivos podem trazer normas diferentes para determinadas categorias profissionais.

Se a hora é remunerada com acréscimo de 100%, a folga, no entanto, não é dobrada “Se não houver nenhuma definição específica, um dia de trabalho no feriado  corresponde a dia de folga”, explica o advogado Júlio Cesar de Almeida, especialista em Direito Trabalhista do escritório Viseu Advogados.

Por não haver uma regra específica, Ícaro é mais cauteloso.  “Não recomendamos o lançamento das horas de trabalho dos feriados no banco de horas, salvo previsão especifica na negociação coletiva, justamente por não haver uma previsão legal.

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo, na sexta-feira, 22, não é sinônimo de feriado.  “Usualmente diz respeito ao funcionalismo público, consistindo na dispensa do expediente de um órgão estatal em determinadas datas comemorativas. Essas datas são definidas por decreto e válidas para os servidores públicos das esferas municipal, estadual ou federal”, diz Ícaro.

Em relação às empresas privadas não há impedimento para o trabalho em dias que o governo decreta ponto facultativo.

“ O empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não”, explica.

Em relação às empresas privadas não há impedimentos para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.

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