Normas que elevaram tributação do lucro de seguradoras e instituições financeiras são constitucionais
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs 4101 e 5485) que questionavam normas que impuseram alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diferenciadas para o mercado das seguradoras